terça-feira, 22 de junho de 2010

arquitetura minha arte


O que faz o Arquiteto?



Ter, 16 de Dezembro de 2008 12:03
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:

- Supervisão, coordenação e orientação técnica. - Estudo, planejamento, projeto e especificação. - Assistência, assessoria e consultoria. - Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. - Desempenho de cargo e função técnica. - Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão. - Elaboração de orçamento. - Padronização, mensuração e controle de qualidade. - Execução de obra e serviço técnico. - Fiscalização de obra e serviço técnico. - Produção técnica e especializada. - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. - Execução de instalação, montagem e reparo. - Operação e manutenção de equipamento e instalação. - Execução de desenho técnico.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação. Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo PreliminarEstudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré ExecutivoSolução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
Projeto LegalDesenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.
Projeto Executivo FinalSolução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.
CoordenaçãoA coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução.
Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico. O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas as etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.
joão paullo nº 23

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